segunda-feira, 1 de agosto de 2016

35ª COORDENADORIA E O PROGRAMA ESCOLA MELHOR SOCIEDADE MELHOR


Coordenadora de Educação Professora Tânia Maria Almeida Guerreiro encaminnhou as Escolas orientações  sobre o Programa Escola Melhor   Sociedade Melhor

Em São Borja fizeram adesão as Escolas Olavo Bilac, Arneldo Matter,  Timbaúva e Aníbal Benevolo em Maçambará.

Sua Escola já fez a adesão ao Programa Escola Melhor: Sociedade Melhor?
É muito fácil participar, e sua Escola pode receber doações e ações solidárias da comunidade!
PRIMEIRO PASSO: REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR E ENVIO DE DOCUMENTOS
Basta reunir o Conselho Escolar e apresentar o Programa. Se houver concordância a Escola já pode assinar o Termo de Adesão (Anexo 1). A ata não possui requisitos, basta que a comunidade autorize a adesão e o termo já pode ser assinado.
Após a reunião, a ata do Conselho Escolar, bem como o Termo de Adesão (ASSINADO) devem ser digitalizados e enviados para escolamelhor@seduc.rs.gov.br . Não é necessário enviar os documentos por meio físico, mas não esqueça de assinar o termo antes de digitalizar, ok? Os originais devem permanecer arquivados na Escola e disponibilizados no ISE, conforme segundo passo (veja abaixo).
Após o recebimento de confirmação por e-mail de que a Escola já faz parte do Programa, sua Escola vai aparecer na lista de participantes do site www.seduc.rs.gov.br/escolamelhor e já poderá receber doações!
Mas atenção: o Programa está interligado ao ISE, portanto é muito importante que o endereço e o e-mail da Escola estejam atualizados no Sistema ISE para que apareçam corretamente no site. O responsável pelo ISE na CRE está apto a auxiliar na atualização.
SEGUNDO PASSO: DOCUMENTOS E PLANO DE NECESSIDADES NO SITE
Após o recebimento de confirmação por e-mail de que a Escola já faz parte do Programa, basta acessar o Sistema ISE e clicar em Estabelecimento. Ao abrir a Edição de Estabelecimento referente à Escola, estará disponível a nova aba Escola Melhor. Nesta tela É MUITO IMPORTANTE que sejam anexados em .pdf o Termo de Adesão e o Plano de Necessidades da Escola. Podem também ser anexadas fotos da infraestrutura da Escola. Ao serem anexados no ISE, automaticamente os arquivos serão publicados no site do Programa (veja como inserir no site - Anexo 2).
Não existe modelo de plano de necessidades, pois cada escola tem as suas peculiaridades, mas se quiserem um exemplo acessem o site www.educacao.rs.gov.br/escolamelhor, escolham o município de Porto Alegre e consultem a Escola Décio Martins Costa. Esta Escola elaborou um plano de necessidades bem completo. Além disso, estão divulgando o Programa no Facebook em busca de parcerias.
TERCEIRO PASSO: BUSCA DE PARCERIAS
A Escola pode sair em busca de parceiras na comunidade, engajar professores, pais e alunos na divulgação do plano de necessidades, inclusive utilizando redes sociais. A Escola ainda pode solicitar ajuda à CRE, que pode ter uma visão regional das possíveis parcerias.
Para isso, encaminhamos uma apresentação em .ppt do Programa para ser explanada às pessoas físicas e jurídicas interessadas (Anexo 3).
Ao firmar Termo de Cooperação, a parceira pode instalar placa à suas expensas (no padrão autorizado pela legislação) ou efetuar pintura no muro (se a Escola concordar), bem como fica autorizada a divulgação publicitária e propaganda institucional das ações em benefício da Escola. Além disso, é concedido um certificado de participação assinado pelo Governador do Estado e Secretário da Educação.
QUARTO PASSO: ELABORAÇÃO DOS TERMOS
Os modelos (Anexo 1) possuem um padrão e não podem ser livremente alterados, ok? Importante frisar que todos os projetos que envolvam obra devem ser aprovados também pela Força-Tarefa da Seduc, conforme disposto na Portaria 316/2015:
“Art. 4º As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela Equipe Diretiva da Escola, ouvido o Conselho Escolar, bem como deverão obedecer às normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação e a legislação aplicável.
Art. 5º O patrocínio para a construção, a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação dos estabelecimentos de ensino dar-se-á mediante a apresentação de projeto e memorial descritivo elaborado por responsável técnico, submetido à aprovação da Força-Tarefa de que trata o Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015.”
Assim, em caso de obra ou instalações na Escola, lembre-se de encaminhar a minuta e os projetos antes da assinatura para escolamelhor@seduc.rs.gov.br para que possamos submeter o projeto à Força-tarefa.
QUINTO PASSO: CERTIFICADOS
Após a assinatura dos termos de doação e cooperação nos termos acima, deve ser enviada cópia para escolamelhor@seduc.rs.gov.br para a confecção dos certificados assinados pelo Governador e Secretário da Educação.
Neste mesmo e-mail solicitamos que seja encaminhado pequeno relato da parceria e, se possível, fotos do que foi doado ou da obra, a fim de constar no relatório bimestral do Programa.
Ufa! Se você chegou até aqui e ainda tem dúvida não faz mal, estou à disposição para ajudá-los.
Um abraço e boa sorte!
Att.,
       Tânia Maria Almeida Guerreiro
35ª Coordenadoria Regional de Educação
Av. Presidente Vargas, 2637
SÃO BORJA - RS - CEP: 97.670-000
TEL: 3431.0100

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