sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

ELEIÇÕES PARA DIRETORES E VICE-DIRETORES NAS ESCOLAS ESTADUAIS SERÃO REALIZADAS DIA 15 DE DEZEMBRO

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está orientando as comunidades escolares sobre o processo de escolha dos novos diretores que serão os responsáveis pela gestão das escolas da rede estadual para este ano de 2015.
Decreto Nº 49.502 - Regulamenta o processo de indicação de Diretores e Vice-Diretores de Estabelecimentos de Ensino, de 23 de agosto de 2012
A 35ª Coordenadoria Regional da Educação abrange 07 municípios, dentre eles, São Borja, Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi, Maçambará, Garruchos e Unistalda, com a totalidade de 35 escolas estaduais, tendo13.572 alunos matriculados na rede estadual e 1426 professores, atendendo a Educação Básica com as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental,  Ensino Médio – Profissionalizante, Curso Normal, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos EJA.
Destaca a Coordenadora Tãnia Maria Almeida Guerreiro que das 35 escolas que abrangem a 35ª CRE, 32 delas terão processo eleitoral e em 3 escolas não houve apresentação de chapas para eleição de diretores que são as seguintes:

CHICO MENDES – CAPÃO DO CIPÓ

TIMBAÚVA – SÃO BORJA

MILITINA PEREIRA ALVAREZ – SÃO BORJA

Chapa única – 27 escolas
Duas Chapas -05 escolas, relacionadas abaixo:

João Eduardo Witt Schimitz  e  Moisés Viana - Santiago

Viriato vargas

Tusnelda Lima Barbosa

Colégio Estadual São Borja – CESB em São Borja

 Na primeira quinzena de setembro,foi constituída e instalada a Comissão Regional e instalação da Comissão Eleitoral nas Escolas.
Na 35 CRE, a Comissão Regional é constituída pela Coordenadora Tânia Maria Almeida Guerreiro, - Presidente, tendo como os demais membros representantes da Coordenadoria Regional de Educação -  Cristiano Almeida Garcia, AdilceWoiciechoski, Esther Borges Matter, Eloisa Salete da Silva Rodrigues,  representante do segmento pais Linara Boas Medeiros, alunos Lucas Moreira de Mattos, ambos da Escola Estadual Apparicio Silva Rillo. Já o segmento de professores e ou funcionário conforme manifestação através de Oficio pelo Cpers/Sindicato faz parte a Professora Neli da Silva Vieira.
Nas Escolas a Comissão Eleitoral é composta por segmentos que compõe a comunidade escolar, pais, funcionários, professores, alunos com composição paritária (01 ou 02) representantes de cada segmento.
 QUEM PODE CONCORRER

Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor (es) todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor de escola, em exercício no estabelecimento de ensino, devendo integrar uma chapa e preencher os seguintes requisitos:
 I - possuir curso superior na área de Educação;
II - ser estável no serviço público estadual;
III - concordar expressamente com a sua candidatura;
IV - ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual;
V - comprometer-se a frequentar curso para qualificação do exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
VI - apresentar plano de ação para implementação na comunidade, abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola;
VII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII - não estar, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX - não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;
X - não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar; e
XI - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.

TERÃO DIREITO A VOTAR NA ELEIÇÃO:

Os alunos regularmente matriculados que estão frequentando o estabelecimento de ensino, não votando alunos transferidos ou que cancelaram matrícula;
Os pais, compreendidos como o pai e a mãe, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos OU o responsável legal OU o responsável perante a escola; e
III - os membros do magistério e os servidores de escola, contratados e nomeados, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estão no desempenho de suas atividades na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.
Destaca ainda a Coordenadora que , é importante que as chapas observem as normas para a propaganda eleitoral e os elementos para a elaboração do plano dos candidatos à direção,  presentes nas orientações e de acordo com a Legislação  vigente.
Quanto ao Inciso X com relação ao terceiro mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar excepcionalmente para o pleito de 2015 não se aplica a referida vedação.
“Que todo o processo seja democrático, com a participação da comunidade escolar.”desta a Presidente da Comissão Tânia Almeida Guerreiro.
 

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