A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está orientando
as comunidades escolares sobre o processo de escolha dos novos diretores que
serão os responsáveis pela gestão das escolas da rede estadual para este ano de
2015.
Atendendo a legislação vigente,o processo será regido pela Lei
da Gestão Democrática - Lei 10.576/1995 - atualizada até a Lei Nº 13.990 de 15
de maio de 2012
Decreto Nº 49.502 - Regulamenta o processo de indicação de
Diretores e Vice-Diretores de Estabelecimentos de Ensino, de 23 de agosto de
2012
Decreto
nº 49.536/12, de 4 de setembro de 2012, que revoga o Artigo 39 do Decreto
49.502/12, e Portaria 277/2015
A 35ª Coordenadoria Regional da Educação abrange 07
municípios, dentre eles, São Borja, Santiago, Capão do Cipó, Itacurubi,
Maçambará, Garruchos e Unistalda, com a totalidade de 35 escolas estaduais, tendo13.572
alunos matriculados na rede estadual e 1426 professores, atendendo a Educação
Básica com as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio – Profissionalizante, Curso
Normal, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos EJA.
Destaca a Coordenadora Tãnia Maria Almeida Guerreiro que das
35 escolas que abrangem a 35ª CRE, 32 delas terão processo eleitoral e em 3
escolas não houve apresentação de chapas para eleição de diretores que são as
seguintes:
CHICO MENDES – CAPÃO DO CIPÓ
TIMBAÚVA – SÃO BORJA
MILITINA PEREIRA ALVAREZ – SÃO BORJA
Chapa única – 27 escolas
Duas Chapas -05 escolas, relacionadas abaixo:
João Eduardo Witt Schimitz e Moisés
Viana - Santiago
Viriato vargas
Tusnelda Lima Barbosa
Colégio Estadual São Borja – CESB em São Borja
Na 35 CRE, a Comissão Regional é constituída pela
Coordenadora Tânia Maria Almeida Guerreiro, - Presidente, tendo como os demais
membros representantes da Coordenadoria Regional de Educação - Cristiano Almeida Garcia, AdilceWoiciechoski,
Esther Borges Matter, Eloisa Salete da Silva Rodrigues, representante do segmento pais Linara Boas
Medeiros, alunos Lucas Moreira de Mattos, ambos da Escola Estadual Apparicio
Silva Rillo. Já o segmento de professores e ou funcionário conforme
manifestação através de Oficio pelo Cpers/Sindicato faz parte a Professora Neli
da Silva Vieira.
Nas Escolas a Comissão Eleitoral é composta por segmentos
que compõe a comunidade escolar, pais, funcionários, professores, alunos com
composição paritária (01 ou 02) representantes de cada segmento.
Poderá concorrer à função de Diretor ou de Vice-Diretor (es)
todo membro do Magistério Público Estadual ou servidor de escola, em exercício
no estabelecimento de ensino, devendo integrar uma chapa e preencher os
seguintes requisitos:
I - possuir curso
superior na área de Educação;
II - ser estável no serviço público estadual;
III - concordar expressamente com a sua candidatura;
IV - ter, no mínimo, três anos de efetivo exercício no
Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual;
V - comprometer-se a frequentar curso para qualificação do
exercício da função que vier a ser convocado após indicado;
VI - apresentar plano de ação para implementação na comunidade,
abordando, no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da
escola;
VII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII - não estar, nos cinco anos anteriores à data do
registro da chapa, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX - não ter sido condenado em processo disciplinar
administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta,
nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;
X - não estar concorrendo a um terceiro mandato consecutivo
na mesma ou em outra unidade escolar; e
XI - não ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral,
em qualquer nível.
TERÃO DIREITO A VOTAR NA ELEIÇÃO:
Os alunos regularmente matriculados que estão frequentando o
estabelecimento de ensino, não votando alunos transferidos ou que cancelaram
matrícula;
Os pais, compreendidos como o pai e a mãe, dos alunos
regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos OU o responsável legal
OU o responsável perante a escola; e
III - os membros do magistério e os servidores de escola, contratados
e nomeados, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estão no
desempenho de suas atividades na data da instalação da Comissão Eleitoral da
Escola, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.
Destaca ainda a Coordenadora que , é importante que as
chapas observem as normas para a propaganda eleitoral e os elementos para a elaboração
do plano dos candidatos à direção, presentes nas orientações e de acordo com a
Legislação vigente.
Quanto ao Inciso X com relação ao terceiro mandato
consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar excepcionalmente para o pleito
de 2015 não se aplica a referida vedação.
“Que todo o processo seja democrático, com a participação da
comunidade escolar.”desta a Presidente da Comissão Tânia Almeida Guerreiro.
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